9 de fevereiro de 2021
A partir de abril de 2019, está proibida a entrada, venda e uso de canudos, talheres e copos descartáveis, sacolas plásticas, garrafas plásticas de bebidas com capacidade inferior a 500 ml e isopor em Fernando de Noronha. Isso porque acaba de ser assinado um decreto pelo administrador geral do distrito estadual, Guilherme Rocha, com o objetivo de reduzir o lixo na Ilha, que ainda é um problema. As normas se aplicam a todos os estabelecimentos e atividades comerciais, além de moradores e turistas. Em entrevista para a Folha de S. Paulo , Rocha afirma que será elaborado um plano de ação para orientar os moradores, turistas e empresários, levando em consideração a adaptação dos hábitos e utilização desses materiais. Passado o período de conscientização e adequação, a fiscalização será realizada pelas Superintendências de Saúde, através da Vigilância Sanitária, e de Meio Ambiente da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha. A medida adotada cumpre uma etapa do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) firmado com o Ministério Público de Pernambuco, referindo-se à minimização do uso de embalagens, sacolas plásticas e descartáveis, assegurando o cumprimento da Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos no arquipélago. Os infratores ficam passíveis de notificações, apreensão de material, multas e cassação do alvará. Para Rocha, Noronha precisava de uma ação ambiental impactante como essa. "Diante de todos os apelos ambientais que o mundo vive, a ilha é a que mais incorpora a filosofia da preservação do meio ambiente”, comenta em entrevista ao jornal Diário de Pernambuco. Quando tolerado? De acordo com o Decreto, o uso do plástico será aceito apenas em seis situações, sendo elas: uso de seringas, tubos e recipientes de coleta de material biológico nas unidades de saúde garrafas plásticas de bebidas com capacidade superior a 500ml caixas de isopor não descartáveis que podem ser utilizadas para transporte e acondicionamento de alimentos, bebidas e demais produtos filme plástico e plástico bolha utilizados para o transporte de mercadorias filme plástico utilizado nos estabelecimentos comerciais exclusivamente em atendimento às normas sanitárias nacionais, estaduais e distritais sacos plásticos específicos para descarte de resíduos de serviços de saúde e de resíduos sólidos urbanos, necessários à coleta seletiva Leia o decreto na íntegra aqui.